(DOC. VP 241.1011.1474.5298)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de pagamento antecipado. Constituição do crédito tributário regida pelo CTN, art. 173, I. Impossibilidade de aplicação cumulativa com o art. 150, § 4º, do referido diploma normativo. Orientação adotada em sede de recurso repetitivo, na sistemática do CPC, art. 543-C.
1 - A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp. 973.733/SC/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, não havendo o pagamento antecipado pelo sujeito passivo tributário, a decadência do direito de lançar rege-se pela regra do CTN, art. 173, I - o qual estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição do cré
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