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(DOC. VP 241.1011.1472.5932)

STJ. Administrativo. Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida. Limites do § 3º do CPC, art. 20. Inaplicabilidade. Revisão do quantum fixado. Súmula 7/STJ.

1 - É matéria pacificada nesta Corte que a fixação de honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, não encontra limites nos percentuais mínimo e máximo de que fala o CPC, art. 20, § 3º. 2 - Os valores a serem pagos ao patrono da parte vencedora dependerão do arbitramento feito pelo juiz da causa, que levará em consideração o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advoga

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