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(DOC. VP 241.1011.1472.3529)

STJ. Recurso especial. Ausência de preparo. Deserção verificada.

1 - É deserto o recurso especial interposto sem o documento DARF ou GRU, no processo. Nem mesmo o recibo bancário, tão-somente, supre a exigência da juntada da guia aos autos, por não conter os dados exigidos pelas Resoluções editadas, quais sejam: o código/descrição do recolhimento, o número do processo judicial a que este se refere, nem o código UG/Gestão. 2 - A Corte Especial, no dia 03/02/2010, apreciando o REsp. 924942/SP/STJ, por maioria, ratificou o entendimento já adotado

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