(DOC. VP 241.1011.1471.9477)
STJ. Intimação. Erro na grafia do nome do advogado. Possibilidade de identificação do feito. Ausência de prejuízo.
1 - Não se deve declarar a nulidade da publicação de acórdão do qual conste, com grafia incorreta, o nome do advogado se o erro é insignificante (troca de apenas uma letra) e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo (REsp. 254.267/SP/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 08.04.2002). 2 - Na hipótese, a despeito de a decisão ter sido publicada erroneamente em nome de Bruno Silmões de Carvalho, quando deveria constar Bruno Simões de Carv
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