Carregando…

(DOC. VP 241.1011.1463.1751)

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento antecipado. Incidência do art. 173, inc. I, do CTN. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/91, art. 45. Súmula vinculante 8 do STF.

1 - O Supremo Tribunal Federal, na Sessão Plenária de 12.6.2008, editou a Súmula Vinculante 8/STF, publicada no DO de 20.6.2008, com este teor: «são inconstitucionais o parágrafo único do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º e os Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". 2 - Nos casos em que não tiver havido o pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação é de se aplicar o CTN, art. 173, I

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote