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(DOC. VP 241.1011.1452.9751)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Lei 6.830/80, art. 40, § 4º. Norma de natureza processual. Aplicação imediata às execuções em curso.

1 - A norma prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, segundo a qual a prescrição intercorrente pode ser decretada ex officio pelo juiz, após ouvida a Fazenda Pública, é de natureza processual e, por isso, tem aplicação imediata sobre as execuções fiscais em curso. 2 - O prazo de prescrição intercorrente para os créditos de natureza tributária é de cinco anos contados da data do arquivamento do feito. 3 - Recurso especial não provido.

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