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(DOC. VP 241.1011.1449.4544)

STJ. Processual civil e comercial. Desnecessidade do trânsito em julgado do acórdão que firmou o entendimento nesta corte a respeito da matéria. Valor patrimonial da ação apurado com base no mês da integralização, considerando o correspondente balancete. Agravo regimental improvido.

1 - Revela-se dispensável o trânsito em julgado do acórdão que firmou a tese na qual se baseou a decisão recorrida. De acordo com a orientação da Suprema Corte, pode o relator adotar o entendimento fixado pelo colegiado independentemente até mesmo de publicação do referido acórdão, ademais, as razões do presente agravo regimental encontram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - No tocante à discussão sobre a correta fixação do

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