(DOC. VP 241.1011.1445.2116)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação ex officio. Possibilidade. Prévia oitiva da Fazenda Pública. Art. 40, § 4º da Lei 6.830/1980 (redação da Lei 11.051/2004). Norma de direito processual. Aplicação aos feitos ajuizados antes de sua vigência.
1 - Predomina na jurisprudência dominante desta Corte o entendimento de que, na execução fiscal, a partir da Lei 11.051/04, que acrescentou o § 4º aa Lei 6.830/80, art. 40, pode o juiz decretar, de ofício, a prescrição, após ouvida a Fazenda Pública exeqüente. 2 - Tratando-se de norma de direito processual, a sua incidência é imediata, aplicando-se, portanto, às execuções em curso. 3 - Recurso especial não provido.
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