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(DOC. VP 241.1011.1440.4775)

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Multa moratória. Exclusão. Prescrição. Sistemática dos cinco mais cinco. Compensação de multa moratória com tributo. Possibilidade. Taxa selic. Súmula 83/STJ.

1 - A denúncia espontânea autoriza o afastamento tanto da multa moratória quanto da multa punitiva, pois o CTN, art. 138-CTN não veicula qualquer distinção dessa natureza. 2 - Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp. 435.

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