(DOC. VP 241.1011.1436.2781)
STJ. Processual civil e administrativo. Multa de trânsito. Procedimentos. Inobservância. Art. 281, parágrafo único, II do código de trânsito. Decadência do direito de punir.
1 - Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. 2 - A jurisprudência desta Corte já se pacificou quanto à validade da autuação in facie como primeira autuação, sendo ela inequívoca quando o proprietário for o infrator-condutor ou quando a infração for de responsabilidade exclusiva do condutor. 3 - Recurso especial provido.
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