(DOC. VP 241.1011.1414.1316)
STJ. Agravo regimental. Administrativo e processual civil. Violação ao CPC, art. 183. Preclusão da apresentação de prova testemunhal. Não ocorrência. Termo de declaração presente no processo administrativo juntado aos autos. Análise do juízo a quo com base no conjunto-Fático probatório dos autos. Impossibilidade de reexame. Incidência da súmula 7 desta corte.
1 - Não há que se falar em preclusão da produção de prova testemunhal para o julgador, que pode, em busca da verdade real dos fatos, realizar diligências ou admitir provas, desde que oportunize à parte contrária o exercício do contraditório, o que ocorreu no caso dos autos. A prova é produzida para o juiz e não para as partes. Precedentes. 2 - Ademais, foi colacionado aos autos o «Termo de Esclarecimento» da testemunha ROBERVALDO DOMINGOS DE LIMA, oriundo do Processo Administrati
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