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(DOC. VP 241.1011.1407.6104)

STJ. Habeas corpus. Narcotraficância e associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória já proferida. Alegação de nulidade da ação penal, por ilicitude da prova colhida por meio de interceptação telefônica, que teria sido deferida a partir de denúncia anônima. Ausência de comprovação da tese sustentada. Inviabilidade de dilação probatória em hc. Investigação devidamente instaurada pela autoridade policial, que, justificadamente, requereu a quebra de sigilo telefônico para identificação de outros membros da organização criminosa. Decisão devidamente fundamentada pelo juízo. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - A assertiva de que denúncias anônimas automaticamente conduziram à quebra de sigilo telefônico de um dos envolvidos, o que possibilitou a identificação dos demais, bem como deflagrou as buscas e apreensões, e, por isso, todas as provas derivadas daquela interceptação seriam nulas, em verdade, não restou comprovada; ao contrário, ao que se tem dos autos, algumas pessoas, inclusive o primeiro paciente, estavam sendo investigadas por tráfico de entorpecentes na região de Itajaí/SC

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