(DOC. VP 241.1011.1396.2193)
STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Incidência da Lei 11.960/09. Reconhecimento desta como fato superveniente. Inovação. Impossibilidade de análise. Pretensão de rediscutir matéria suficientemente decidida. Descabimento. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Inviabilidade na via do recurso especial.
1 - A matéria referente à Lei 11.960/2009 somente foi arguida em sede de embargos de declaração, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte, constitui-se inovação inviável de ser examinada, na medida em que sequer foi devolvida à apreciação desta Corte. 2 - Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso
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