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(DOC. VP 241.1011.1387.3718)

STJ. Conflito negativo de competência. Tortura, em tese, praticada por policiais militares estaduais nas dependências de delegacia da polícia federal. Competência da Justiça Federal.

1 - Existindo indícios de que o crime de tortura fora praticado por policiais militares estaduais no interior de Delegacia da Polícia Federal, compete à Justiça Federal, a teor da CF/88, art. 109, IV, o processamento e julgamento do feito. 2 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO, o suscitante.

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