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(DOC. VP 241.1011.1386.0281)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Arts. 214 c/c 224, a, do CP. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo da data designada para o julgamento da apelação. Nulidade. Ocorrência.

A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização de novo julgamento. (Precedentes ). Ordem concedida.

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