(DOC. VP 241.1011.1383.9143)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Exame de matéria fática. Incidência da súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.
I - É facultado ao magistrado, nos termos do art. 739-A, § 1º, do CPC, atribuir efeito suspensivo aos Embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, exigindo-se, ainda, que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução. II - A comprovação do alegado periculum in mora, necessário à concessão de efeito suspensivo, demandaria incursão na seara fática, não t
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