(DOC. VP 241.1011.1353.9811)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Civil. Escritura pública de confissão de dívida. Embargos à execução. Cumulação de juros moratórios e multa. Possibilidade. Redução de multa moratória para 2%. Não cabimento nos contratos firmados antes da Lei 9.298/96. Índice de correção monetária. Igp-Di/igp-M. 1.Quanto a cumulação de juros moratórios e multa moratória, é possível a sua cobrança nos contratos de abertura de crédito, haja vista a natureza distinta de cada um dos institutos (ut REsp 402483/rs, rel. Min. Castro filho, dj 05.05.2003 e REsp 194.262/pr, rel. Min. Cesar asfor rocha, dj 18.12.2000).
2 - A redução da multa para 2%, tal como definida na Lei 9.298, de 01.08.1996, somente é possível nos contratos celebrados após sua vigência. Incide a Súmula 285. 3 - Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. (Súmula do STJ, Enunciado 211). 4 - A ausência de indicação do dispositivo de Lei violado, revela a deficiência das razões do Recurso especial, fazendo incidir a Súmula
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