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(DOC. VP 241.1011.1343.4273)

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Condenação em 5 anos e 4 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Gravidade em abstrato do delito. Fundamentação inidônea. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.

1 - «A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada» (Súmula 718/STF). 2 - «A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea» (Súmula 719/STF). 3 - A gravidade do delito em abstrato não é causa suficiente para a imposição de regime mais severo que aquele fixado em lei (CP, art. 33, § 2º). 4

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