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(DOC. VP 241.1011.1319.0568)

STJ. Processo civil. Reexame necessário. Sentença ilíquida. A sentença ilíquida proferida contra a união, o estado, o distrito federal, o município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; a exceção contemplada no § 2º do CPC, art. 475 supõe, primeiro, que a condenação ou o direito controvertido tenham valor certo e, segundo, que o respectivo montante não exceda de 60 (sessenta) salários mínimos. Embargos de divergência conhecidos e providos.

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