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(DOC. VP 241.1011.1313.7802)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória que fixou as penas-Base acima do mínimo legal. Ofensa à saúde pública. Impossibilidade. Conseqüência própria do tipo imputado. Circunstância decotada do cálculo da pena-Base. Menoridade à época do fato e confissão espontânea. Atenuantes de aplicação obrigatória na hipótese de pena-Base fixada acima do mínimo legal. Ordem concedida.

1 - A ofensa à saúde pública é conseqüência inerente ao próprio tipo de tráfico ilícito de entorpecentes, não podendo ser utilizado como fundamento para o aumento da pena base. 2 - Constatada a menoridade do réu à época dos fatos, é de rigor a aplicação da circunstância atenuante na segunda fase da aplicação da pena, na hipótese de a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal. 3 - Se o réu confessou espontaneamente a prática do delito, sendo o seu relato utilizado c

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