(DOC. VP 241.1011.1305.7358)
STJ. Administrativo. Serviço militar obrigatório. Profissionais da área de saúde. Lei 5.292/1967, art. 4º. Dispensa por excesso de contingente. Convocação posterior. Impossibilidade.
1 - Esta Corte assentou compreensão de que os militares que tenham sido dispensados por excesso de contingente não ficam sujeitos ao prazo de convocação aplicável no caso de adiamento de incorporação previsto na Lei 5.292/1967, art. 4º. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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