(DOC. VP 241.1011.1250.6763)
STJ. Direito administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para ingresso na carreira de diplomata. Insurgência contra o prazo de validade do certame. Decadência. Candidatos aprovados além do número de vagas previsto. Inexistência de direito líquido e certo a ser tutelado. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado.
1 - A impugnação do prazo de validade de concurso público deve ocorrer, por meio de mandado de segurança, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do edital. Inteligência da Lei 1.533/51, art. 18. 2 - Candidato aprovado em concurso público não tem direito subjetivo, em regra, à nomeação se aprovado além do número de vagas previsto no edital do certame. Há, nessa hipótese, mera expectativa de direito, inexistindo violação a direito líquido e certo em decorr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote