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(DOC. VP 241.1011.1248.0875)

STJ. Recurso especial 1) embargos de declaração. Interrupção do prazo para apelar. 2) agravo interno, tratado, na origem, também como pedido de reconsideração, com a manutenção do julgado; 3) decisão primária, em primeiro grau, a que tudo remonta, relativa a alimentos provisionais, de caráter determinativo e alterável, podendo o conteúdo ser revisto a qualquer tempo por provocação da parte e devendo fatalmente ser reexaminado pela sentença. 4) recurso especial improvido, pelo segundo e terceiro fundamentos, suficientes para o julgamento.

I - A Corte Especial firmou orientação no sentido de que os Embargos de Declaração, ainda que em caráter infringente, interrompem o prazo para apelar. II - A despeito da interrupção do prazo, o Recurso Especial deve ser improvido quando o julgado, no Agravo Interno.tratou aludidos Embargos como pedido de reconsideração e reexaminou, ainda que sumariamente, a matéria. III - Decisão primária muito antiga (29.3.2007) e de caráter determinativo, isto é, não operando preclusão e pod

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