(DOC. VP 241.1011.1241.1332)
STJ. Civil. Empresa pública. Exercício de atividade econômica. Caderneta de poupança. Prescrição vintenária.
1 - Nas ações em que se discutem os critérios de remuneração de caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, o prazo prescricional é de vinte anos, inclusive quanto aos juros remuneratórios.. 2 - Empresa pública que exerce atividade econômica não pode ser beneficiada com a prescrição quinquenal de que trata o Decreto-lei 20.910/32. 3 - Agravo regimental desprovido.
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