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(DOC. VP 241.1011.1196.2754)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Prática de crime doloso no curso da execução da pena. Tentativa de homicídio e porte ilegal de arma. Falta grave configurada. Trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Desnecessidade. Livramento condicional. Suspensão pelo cometimento de crime doloso praticado no curso do benefício. Medida cautelar. Possibilidade.

I - No caso de cometimento de novo crime doloso, pelo apenado, a caracterização da falta grave independe do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, nos termos da LEP, art. 52 (Precedentes). II - Não há ilegalidade na decisão que, dentro do prazo do período de provas, suspende o benefício do livramento condicional, em razão da notícia da prática de novo delito pelo réu (LEP, art. 145) (Precedentes do STF e do STJ). III - In casu, o Juízo da Execução, evidenciando

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