(DOC. VP 241.1011.1174.0473)
STJ. Penal. Habeas corpus. Pena restritiva de direitos. Data de início do cumprimento da reprimenda penal.
I - Na linha de precedentes desta Corte considera-se como início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, o dia do efetivo comparecimento do apenado à instituição assistencial designada pelo Juízo das Execuções para o cumprimento da atividade (Precedentes). II - Portanto, in casu, a retirada em cartório do ofício de prestação de serviços não dá início à execução da pena restritiva de direitos. Ordem concedida.
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