(DOC. VP 241.1011.1147.8523)
STJ. Processual civil e administrativo. Multa administrativa. Prescrição.
1 - A jurisprudência desta Corte tem reconhecido que é de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada pela prática de infração administrativa, nos termos do Decreto 20.910/32, o qual deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional. 2 - Essa orientação foi ratificada no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia 1.112.577/SP, examinado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008. 3 - Agravo re
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