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(DOC. VP 241.1011.1139.8809)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Multa de trânsito. Processo administrativo. Necessidade de dupla notificação. Súmula 312/STJ. Hipótese de autuação em flagrante. Desnecessidade de posterior notificação da lavratura do auto de infração. Validade para fins de defesa prévia.

1 - É entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência do STJ que o procedimento administrativo para imposição de multa por infração de trânsito deve englobar, sob pena de ferimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, duas notificações, a primeira, no momento da lavratura do auto de infração, ocasião em que é aberto prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa prévia; e a segunda, por ocasião da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito, e

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