(DOC. VP 241.1011.1138.5635)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para tal fim. Nulidades. Acusado estrangeiro. Denúncia não traduzida. Oitiva de testemunhas. Juízo deprecado. Ausência do acusado e de intimação do patrono. Indeferimento do pedido de relaxamento da prisão em flagrante. Ausência de intimação do causídico. Juntada de documentos pela acusação. Falta de intimação da defesa para exercício do contraditório. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Conhecimento. Impossibilidade.
1 - A jurisprudência desta Corte repudia a sua atuação em supressão de instância quando matérias aventadas na impetração originária não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, como no caso, referentes à alegada nulidade da ação penal em razão da ausência de tradução da exordial acusatória; da realização da oitiva de testemunhas acusatórias no juízo deprecado sem a presença do acusado; da falta de intimação do causídico sobre a aludida audiência, sobre a de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote