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(DOC. VP 241.1011.1136.4903)

STJ. Execução penal. Recurso especial. Saídas temporárias automáticas. Delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Impossibilidade. Recurso conhecido e provido.

1 - «A autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais, que deve ser motivado com a demonstração da conveniência da medida» (REsp. 1.099.230/RJ/STJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 13/10/09). 2 - Indevida a delegação da competência ao administrador do estabelecimento prisional para autorizar as saídas temporárias e sua renovação automática, sendo o argumento da desburocratização insuficiente para autorizar a mod

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