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(DOC. VP 241.1011.1128.4817)

STJ. Embargos de declaração. Contradição caracterizada. Indenização. Juros moratórios. Aplicação imediata do art. 406 do novo código civil. Taxa selic. Aplicabilidade a partir do novo código civil.

1 - A indenização por danos morais não se submete à regra do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, de modo que o regime de juros moratórios aplicável é aquele previsto no CCB, art. 406, de seguinte teor: «Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.» 2 - Esta Corte sedimentou o entendimento de

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