(DOC. VP 241.1011.1126.6882)
STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Policial militar do distrito federal e dos territórios. Súmula 280/STJ. Inaplicabilidade. Sucessão de Leis no tempo. Princípio da especialidade. Inaplicabilidade. Reforma. Soldo calculado com base no soldo do grau hierárquico ocupado enquanto no serviço ativo. Art. 50, II, e § 1º, I, II, e III, da Lei 7.289/84. Incompatibilidade com a Lei 10.486/02, art. 20, § 4º. Revogação tácita. Art. 2º, § 1º, da licc. Recurso conhecido e improvido.
1 - É cabível o recurso especial no qual se discute interpretação de Lei referente aos vencimentos ou ao regime jurídico dos integrantes da polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Precedente da Quinta Turma. 2 - Há revogação tácita da lei na hipótese em que a matéria for regulada inteiramente pela nova legislação, com aquela incompatível. Inteligência do art. 2º, § 1º, da LICC. 3 - a Lei 10.486/02, art. 20, § 4º, ao disciplinar a t
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