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(DOC. VP 241.1011.0967.9630)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Interrupção do lapso temporal para obtenção de progressão de regime. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Os Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127 preceituam, respectivamente, que o cometimento de falta grave acarreta a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos. 2 - Prevalece na Sexta Turma desta Corte, a partir do julgamento do Habeas Corpus 123.451/RS, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, a prática de falta disciplinar de natureza grave não interrompe o lapso necessário para a progressão de regime. Ressalva do entendimento pessoal

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