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(DOC. VP 241.1011.0962.9682)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Valor até R$ 10.000,00. Lei 10.522/2002, art. 20. Arquivamento sem baixa na distribuição. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C

1 - O caráter irrisório da Execução Fiscal não é causa determinante de sua extinção sem resolução de mérito, impondo-se apenas o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição. 2 - As Execuções Fiscais pendentes relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição. Exegese da Lei 10.522/2002, art. 20. 3 - Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.111.982/SP/STJ, subme

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