(DOC. VP 241.1011.0916.8715)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Cobrança de IPTU. Rede ferroviária federal s/a. CTN, art. 129 e CTN art. 131 e Decreto-Lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º. Ausência de prequestionamento. Matéria decidida com base em fundamentos constitucionais. Competência do STF.
1 - É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - O Tribunal a quo afastou a cobrança de IPTU de imóvel que pertencia à extinta RFFSA, sob fundamento estritamente constitucional (CF/88, art. 150, VI, «a»), razão pela qual é incabível a rediscussão do tema pela via especial. 3 - Agravo Regimental não provido.
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