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(DOC. VP 241.1011.0699.4671)

STJ. Direito civil e processual civil. Indenização por benfeitorias. Justo título. Boa-Fé. Acessão. Prequestionamento.

I - Nos termos do CCB, art. 1.201, a existência de justo título instaura a presunção de que a posse é exercida de boa-fé, mas a sua falta, ao contrário, não autoriza a conclusão de que há má-fé. Com efeito, para que a posse seja considerada de boa-fé, basta que o possuidor ignore a existência de obstáculo legal à aquisição da coisa. II - De acordo com o art. 1.219 do Código Civil o possuidor de boa-fé deve ser indenizado tanto pelas benfeitorias necessárias quanto pelas ben

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