(DOC. VP 241.1011.0682.6802)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Norma de natureza processual. Aplicação imediata.
1 - A norma prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, segundo a qual a prescrição intercorrente pode ser decretada ex officio pelo juiz, após ouvida a Fazenda Pública, é de natureza processual e, por essa razão, tem aplicação imediata sobre as Execuções Fiscais em curso. 2 - Recurso Especial não provido.
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