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(DOC. VP 241.1011.0674.4948)

STJ. Tributário. Contribuição pis-Repique. Correção monetária. Conversão em ortns. Possibilidade.

1 - A Lei Complementar 7/1970 estabelece, em seu art. 3º, que o recolhimento do PIS-Repique deve ser calculado com valor idêntico ao apurado com base no valor do Imposto de Renda. 2 - Após a entrada em vigor do Decreto-lei 1.927/1982, que determinou fosse a base de cálculo do Imposto de Renda convertida em ORTNs, a mesma conversão deve ser realizada no cálculo do PIS-Repique, em função da equivalência da parcela dessa contribuição com a deduzida no Imposto de Renda. 3 - Agravo Regim

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