(DOC. VP 241.1011.0390.8456)
STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Fato gerador. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1002932/sp, julgado em 25/11/2009 sob o regime do CPC, art. 543-C)
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. 693.711/RS/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. 807.970/DF/STJ, DJ 25.02.2008
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