(DOC. VP 241.1011.0376.2335)
STJ. Conflito negativo de competência. Penal e processo penal. Divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes por meio da internet. Conduta que se ajusta às hipóteses previstas no rol taxativo da CF/88, art. 109 Competência da Justiça Federal.
1 - Este STJ tem entendido que só o fato de o crime ser praticado pela rede mundial de computadores não atrai a competência da Justiça Federal. 2 - A competência da Justiça Federal é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere à infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado (CF, art. 109, V/88), ou quando a prática de crime via internet venha a atingir bem, interesse ou serviço da União ou
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