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(DOC. VP 241.1011.0219.6341)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação de desapropriação por interesse social. Área situada em faixa de fronteira. Bem dominical da união transferido pelo estado do paraná a terceiro. Inaplicabilidade dos Decreto-Lei 3.365/1941, art. 20 e Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34. Nulidade do ato jurídico. Precedente da primeira seção. Ratificação de título. Lei 9.871/1999.

1 - No tocante à legitimidade do Estado do Paraná para integrar a ação, constato que a solução da controvérsia necessariamente afeta sua esfera jurídica, uma vez que o Estado transferiu terras a non domino situadas na «faixa de fronteira» de domínio da União para particulares, ocorrendo desapropriação pelo INCRA. Aplicabilidade da Lei 9.871/1999, art. 3º. 2 - Viabilidade de discutir-se domínio em ação expropriatória movida pelo INCRA, contra particulares que receberam, do Est

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