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(DOC. VP 241.0310.7987.3162)

STJ. Processo civil. Execução. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Penhora sob faturamento. Substituição. Fiança bancária. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 557. Não ocorrência.

1 - A teor do CPC, art. 656, § 2º, pode-se substituir a penhora sob o faturamento por fiança bancária em sede de execução sem que isso importe em violação ao instituto do respeito à coisa julgada. 2 - Considerando que a penhora sob faturamento se aproxima da penhora em dinheiro, é prejudicial ao credor a substituição da primeira pela fiança bancária. 3 - Tendo o órgão colegiado do Tribunal a quo, em sede de agravo interno, apreciado o mérito do recurso anteriormente decidido m

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