(DOC. VP 241.0310.7979.8774)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus liberatório. Roubo circunstanciado (concurso de agentes, restrição à liberdade das vítimas, uso de arma de fogo), corrupção de menores e extorsão. Prisão em flagrante em 19.02.2009. Liberdade provisória indeferida. Superveniência da sentença condenatória. Pena total. 10 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Manutenção da custódia cautelar pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade do recurso. Justificativa idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi da conduta (crime planejado, com a participação de ex-Funcionário da empresa vítima e de menor; restrição da liberdade dos funcionários por cerca de 3 horas). Parecer do MPf pelo provimento do recurso. Recurso desprovido, no entanto.
1 - Esta Corte possui entendimento de que a prolação da sentença condenatória não torna automaticamente prejudicado o Habeas Corpus em que se questionava a legalidade da prisão preventiva, se não acrescidos novos fundamentos. 2 - In casu, provada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes de autoria, tanto que foi proferida a sentença condenatória, lastreada, inclusive, na confissão dos envolvidos, a custódia cautelar encontra-se justificada na garantia da ordem públi
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