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(DOC. VP 241.0310.7960.4246)

STJ. Tributário. Pis. Prescrição. Compensação. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito. Prazo decenal. Direito superveniente. Pedido e causa de pedir fundados na legislação vigente à época da propositura da ação. Lei Complementar 118/05, art. 3º. Julgado da corte especial. Condenação. Parte mínima. Sucumbência. Art. 21, parágrafo único, do CPC. Honorários advocatícios. Fixação supostamente desarrazoada. Alegações genéricas. Súmula 284/STF.

1 - Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação, não sendo esta expressa, somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp. 435.835/SC/STJ, j. em 24.03.04). 2 - Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a arguição de inconstitucionalidade da expressão «observado quanto ao art. 3º o disposto

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