(DOC. VP 241.0310.7958.4925)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pena-Base. Aplicação acima do mínimo. Fundamentação idônea. Culpabilidade intensa. Existência de agressões às vítimas. Número de agentes. Fixação da majorante do roubo em três oitavos.
1 - É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF/88), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2 - Na espécie, a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal de forma motivada, em razão das circunstâncias e consequências do crime, e, principalmente, pela intensa culpabilidade do réu, que, consoante a denúncia, «desferiu um violento
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