(DOC. VP 241.0310.7951.2112)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Tese de flagrante forjado. Impossibilidade de revolvimento de provas. Direito de recorrer em liberdade. Vedação expressa contida na Lei 11.343/2006. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito. Precedentes desta corte e do STF. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo magistrado singular, no patamar de 1/3 (um terço). Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes deste tribunal e da suprema corte.
1 - Descabe, na estreita via do writ, proceder ao aprofundado reexame de fatos e provas para o fim de reconhecer tratar-se de flagrante forjado. Precedentes. 2 - Não se descura que o Plenário Virtual da Corte Suprema reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada no RE 601.384/RS/STF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - no qual se discute a validade da cláusula proibitiva de liberdade provisória aos acusados do crime de tráfico de drogas, prevista na Lei 11.343/2006, art. 44.
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