(DOC. VP 241.0310.7944.0292)
STJ. Processual civil e administrativo. Fornecimento de água. Tutela antecipada. Astreintes. Violação do CPC, art. 535. Súmula 284/STF. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Afastamento. Execução da obrigação. Imediata. Desnecessidade de trânsito em julgado.
1 - Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao CPC, art. 535 não bastam à abertura da via especial pela alínea «a» do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF. 2 - Afasta-se a incidência da multa do CPC, art. 538 por não se caracterizar o intuito protelatório dos embargos de declaração opostos com finalidade de prequestionamento. Súmula 98/STJ. 3 - É desnecessário o trânsito em julgado da sentença para executar a multa por descumprimento de obrigaçã
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