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(DOC. VP 241.0310.7921.2437)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 158, § 1º. Continuidade delitiva. CP, art. 71. Reiteração criminosa. Não preenchimento requisitos legais.

I - Na hipótese dos autos, comprovado que o paciente faz da prática criminosa uma habitualidade, não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos. Qualquer entendimento em sentido contrário, demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, inviável na via eleita (Precedentes). II - «O entendimento desta Corte é no sentido de que a reiteração criminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado»

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