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(DOC. VP 241.0310.7876.8409)

STJ. Civil e processual. Demanda reparatória. Acidente automobilístico. Fato criminoso. Inocorrência de prescrição. Inteligência dos arts. 200 c/c 935 do cc. Prazo. Contagem. Art. 206, § 3º, do cc.

1 - Tratando-se de ato que enseja, além da reparação civil, procedimento criminal, o lapso prescricional começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença definitiva penal. 2 - A sentença penal condenatória transitou em julgado em 2006. A demanda reparatória fora proposta em 2008. Portanto, não há como vislumbrar qualquer afronta ao prazo prescricional do § 3º, V, do CPC, art. 206. 3 - Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO.

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