(DOC. VP 241.0310.7860.2315)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Alteração da data-Base para concessão de progressão de regime. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - É firme a orientação deste Superior Tribunal no sentido de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. 2 - O marco inicial para a contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo deve recair sobre a data do cometimento da última falta grave pelo apenado, computado do período restante de pena a ser cumprido. Precedentes do STJ. 3 - Ordem denegada.
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